A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso que pleiteava a penhora do direito a Stock Options.
Segundo o Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito de exercer Stock Options possui natureza “personalíssima”, sendo concedido exclusivamente a colaboradores selecionados, conforme previsto no plano de incentivo da companhia. O objetivo é promover a retenção e o engajamento de talentos.
Entendemos que a penhora das Stock Options poderia gerar insegurança jurídica para as empresas, comprometendo um artifício utilizado para motivar executivos.