O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao regime de recursos repetitivos (Tema 1283) a discussão sobre os requisitos para a concessão do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
O PERSE foi criado para mitigar os impactos econômicos da pandemia no setor de eventos e turismo. O benefício concede alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
No entanto, a Receita Federal impôs diversas restrições, que impediram muitas empresas de ter o benefício.
Agora, o STJ analisará, entre outros, os seguintes pontos: (i) exigência de inscrição no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). A Receita exige que as empresas estejam cadastradas no CADASTUR desde a data de publicação da Lei n. 14.148/2021, que instituiu o PERSE, o que restringe o alcance do benefício; e (ii) exclusão de optantes pelo Simples Nacional. A Receita defende que o regime simplificado não permite a aplicação de reduções nas alíquotas de tributos.
O STJ determinou a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam o tema.
Entendemos que a decisão do STJ irá impactar todas as empresas do setor de eventos que aderiram ao programa e se enquadram nos referidos pontos que serão discutidos. Assim, o momento é adequado para que aquelas empresas que ainda não contestam as restrições do benefício ingressem em juízo para proteger seus direitos.