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STF vai decidir: União pode tributar incentivos fiscais dos Estados?

STF vai decidir: União pode tributar incentivos fiscais dos Estados?

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 14 de maio de 2025 o julgamento do mérito do Tema 843, que discute a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento foi retomado após pedido do ministro Gilmar Mendes, que interrompeu a sessão quando já havia maioria estreita favorável à exclusão desses créditos da tributação federal.

A controvérsia central envolve a interpretação constitucional sobre a competência da União para tributar receitas derivadas de incentivos fiscais estaduais. A Receita Federal defende que os créditos presumidos configuram receita tributável, enquanto contribuintes argumentam que esses créditos são mera renúncia fiscal dos estados, destinada a compensar custos do ICMS na cadeia produtiva, e não receita nova.

Antes da suspensão, a maioria dos ministros indicava que a inclusão desses créditos na base do PIS e COFINS fere a autonomia dos estados e o pacto federativo, pois anula os efeitos dos incentivos fiscais estaduais. A tese predominante é que esses créditos não geram acréscimo patrimonial para justificar tributação federal.

O julgamento ocorre em um contexto de disputa acirrada, especialmente após a Lei nº 14.789/2023, que alterou regras sobre subvenções para investimento, revogando dispositivos que permitiam a exclusão de benefícios fiscais da base de cálculo tributária federal, o que reacendeu o debate sobre os limites constitucionais da tributação.

Um ponto delicado é a aplicação do Tema 843 à Zona Franca de Manaus (ZFM). Juristas e entidades regionais defendem que a ZFM deve ser protegida por dispositivos constitucionais específicos (artigo 40 do ADCT), que garantem tratamento fiscal diferenciado devido ao seu isolamento econômico e geográfico. O STF já adotou essa distinção em casos anteriores, reconhecendo que os incentivos da ZFM não podem ser equiparados a benefícios fiscais comuns.

Assim, há forte argumento para que o julgamento do Tema 843 não se aplique integralmente aos créditos presumidos de ICMS concedidos na ZFM, preservando os benefícios fiscais específicos da região. A participação do estado do Amazonas e de entidades representativas como amici curiae é considerada essencial para esclarecer essas particularidades.

Espera-se que o STF reafirme os limites constitucionais da tributação federal sobre receitas oriundas de incentivos estaduais, decisão que terá impacto significativo na arrecadação, no planejamento tributário das empresas e nas políticas regionais de desenvolvimento, sobretudo diante da insegurança jurídica gerada pela recente legislação federal.

Até o momento, o placar do STF aponta maioria favorável à exclusão dos créditos presumidos da base do PIS e COFINS, com votos que consideram esses créditos como renúncia fiscal e não receita tributável, embora haja divergência, como a do ministro Alexandre de Moraes, que defende a inclusão desses valores na base tributável.

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato conosco via consultoria@gaiga.adv.br.

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