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Sancionada a Lei dos Combustíveis do Futuro

Sancionada a Lei dos Combustíveis do Futuro

No dia 09/10/2024 foi sancionada a Lei 14.993/2024 que regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o biometano, conhecidos como combustíveis do futuro.

Entre os vários programas, destaca-se o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, mediante metas anuais de redução de emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso de biometano, a partir de 2026.

A redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto.

O ganho decorrente da alienação de CGOB será tributado pelo imposto sobre a renda de acordo com as regras aplicáveis: ao regime em que se enquadra o contribuinte, nos casos das pessoas que inicialmente emitiram tais ativos; aos ganhos líquidos, quando auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e em mercados de balcão organizado; e aos ganhos de capital, nas demais situações.  Poderão ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ com apuração no lucro real as despesas administrativas ou financeiras necessárias à emissão, à escrituração, ao registro e à negociação do CGOB.

Fonte: Senado Federal

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