A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3016/2025, trazendo esclarecimentos importantes sobre a aplicação de percentuais reduzidos no cálculo do IRPJ e CSLL para empresas do setor de saúde que optam pelo regime do lucro presumido. Segundo o entendimento oficial, hospitais e clínicas que prestam serviços de diagnóstico e terapia podem se beneficiar de alíquotas menores – 8% para IRPJ e 12% para CSLL – desde que cumpram determinados requisitos legais.
Para ter direito aos percentuais reduzidos, é essencial que a empresa seja constituída como sociedade empresária regular, com CNPJ ativo, e esteja em plena conformidade com as normas da Anvisa, particularmente as estabelecidas na Resolução RDC nº 50/2002, que especifica quais serviços se enquadram na categoria de auxílio diagnóstico e terapia, incluindo exames laboratoriais, imagem e outras modalidades terapêuticas.
Empresas que não atenderem a esses critérios estarão sujeitas aos percentuais padrão do lucro presumido, significativamente mais altos (32% para ambos os impostos). É fundamental que os contribuintes verifiquem cuidadosamente seu enquadramento e mantenham toda a documentação necessária para comprovar o atendimento aos requisitos, evitando assim questionamentos futuros por parte do fisco.
As empresas do setor de saúde devem aproveitar essa orientação clara para revisar seus processos e garantir que estão usufruindo dos benefícios fiscais a que têm direito.