Emenda Constitucional 132/2023 | Lei Complementar 214/2025
Foi aprovada a Lei Complementar 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária, instituído três novos tributos no ordenamento jurídico, que são o Imposto de Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) que substituirão cinco tributos hoje existentes: PIS, COFINS, IPI, ICMS E ISS.
O novo sistema tributário coexistirá com o atual por um longo período.
De acordo com a Lei Complementar, a alíquota deverá ficar em 26,5%, com uma trava para garantir que a taxa não ultrapasse este indicador até 2033, considerando as reduções de alíquotas para diversas atividades, conforme será visto abaixo. Atualmente, a projeção é de que, quando da implementação do IBS e da CBS, a alíquota fique em 28%.
Com efeito, a partir de 2026, o IBS e a CBS entram em vigor com alíquotas de 0,1% para o IBS (que será dividido entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal) e de 0,9% para a CBS (de competência da União).
As alíquotas destes tributos serão aumentadas gradualmente até 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir.
Já o PIS e a COFINS deixam de existir em 2027.
Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo que substituirá o IPI exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
O principal objetivo do IS é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, aumentando a carga tributária sobre esses produtos.
Os produtos que pagarão o IS incluem:
- Bebidas açucaradas;
- Bebidas alcoólicas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e fantasy sport;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
- Veículos.
Cashback
Outra novidade trazida pela Reforma Tributária aprovada é a possibilidade de Cashback que beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário-mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros:
– fórmulas infantis;
– óleo de babaçu;
– pão francês;
– grãos de milho e de aveia;
– farinhas de aveia e de trigo;
– queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
– farinha e massas com baixo teor de proteína;
– fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
– mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Novos setores com redução da alíquota em 60%
• Dispositivos de acessibilidade;
• Ensino infantil, fundamental e médio;
• Insumos agrícolas;
• Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;
• Produções nacionais artísticas, obras, eventos;
• Serviços de saúde e dispositivos médicos.
Profissionais liberais
Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:
• Administradores;
• Advogados;
• Arquitetos e urbanistas;
• Assistentes sociais;
• Bibliotecários;
• Biólogos;
• Contabilistas
• Economistas;
• Economistas domésticos;
• Engenheiros e agrônomos;
• Estatísticos;
• Médicos veterinários e zootecnistas;
• Museólogos;
• Profissionais de educação física;
• Profissionais de relações públicas;
• Químicos;
• Técnicos agrícolas;
• Técnicos industriais;
Trava para alíquota
Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.
A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%.
Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.
A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.
Nanoempreendedor
Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.
O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.
Aplicativos
O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.
Medicamentos
Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.
Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.
Planos de Saúde
Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.
Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.
Imóveis
Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.
Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.
Bares, hotéis, restaurantes e parques
Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.
Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS.
Tax Free
O turismo foi beneficiado com a sanção da Reforma Tributária, com a inclusão do Tax Free. A ideia é estimular o setor, fortalecer a economia local e gerar mais empregos e renda no Brasil, já que permite o reembolso de impostos a turistas estrangeiros, oferecendo um incentivo adicional para quem deseja visitar o país.
Quais foram os artigos vetados da reforma tributária
O texto sancionado teve um total de 17 vetos, entre os artigos que ficam de fora e, por tanto, não serão válidos estão:
- Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
- Art. 36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
- Art. 138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
- Art. 183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS.
- Art. 231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
- Art. 252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS e CBS.
- Art. 332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).
- Art. 334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e edital.
- Art. 413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo para exportação.
- Art. 429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
- Art. 444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.
- Art. 454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI em 2024.
- Art. 462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
- Art. 494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
- Art. 495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
- Art. 517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária.
- Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
Como visto acima, a reforma tributária é extremamente complexa e altera a rotina dos contribuintes significativamente, começando a ser aplicado a partir de 2026.
Por isto, estamos monitorando todas as normas que devem ser editadas para ser dada a efetividade às alterações promovidas na reforma tributária.
Estamos à disposição para esclarecimento de todas as dúvidas que surgirem através do e-mail consultoria@gaiga.adv.br.