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Regulamentação da Reforma Tributária

Regulamentação da Reforma Tributária

Emenda Constitucional 132/2023 | Lei Complementar 214/2025

Foi aprovada a Lei Complementar 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária, instituído três novos tributos no ordenamento jurídico, que são o Imposto de Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) que substituirão cinco tributos hoje existentes: PIS, COFINS, IPI, ICMS E ISS.

O novo sistema tributário coexistirá com o atual por um longo período.

De acordo com a Lei Complementar, a alíquota deverá ficar em 26,5%, com uma trava para garantir que a taxa não ultrapasse este indicador até 2033, considerando as reduções de alíquotas para diversas atividades, conforme será visto abaixo. Atualmente, a projeção é de que, quando da implementação do IBS e da CBS, a alíquota fique em 28%.

Com efeito, a partir de 2026, o IBS e a CBS entram em vigor com alíquotas de 0,1% para o IBS (que será dividido entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal) e de 0,9% para a CBS (de competência da União).

As alíquotas destes tributos serão aumentadas gradualmente até 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir.

Já o PIS e a COFINS deixam de existir em 2027.

Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo que substituirá o IPI exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

O principal objetivo do IS é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, aumentando a carga tributária sobre esses produtos.

Os produtos que pagarão o IS incluem:

  • Bebidas açucaradas;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
  • Veículos.

Cashback

Outra novidade trazida pela Reforma Tributária aprovada é a possibilidade de Cashback que beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário-mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Cesta básica

Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros:

 – fórmulas infantis;

– óleo de babaçu;

–  pão francês;

–  grãos de milho e de aveia;

–  farinhas de aveia e de trigo;

–  queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;

– farinha e massas com baixo teor de proteína;

– fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;

– mate.

Frutas e ovos

Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%

Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura

A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos

Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Novos setores com redução da alíquota em 60%

• Dispositivos de acessibilidade;

• Ensino infantil, fundamental e médio;

• Insumos agrícolas;

• Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

• Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

• Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

• Administradores;

• Advogados;

• Arquitetos e urbanistas;

• Assistentes sociais;

• Bibliotecários;

• Biólogos;

• Contabilistas

• Economistas;

• Economistas domésticos;

• Engenheiros e agrônomos;

• Estatísticos;

• Médicos veterinários e zootecnistas;

• Museólogos;

• Profissionais de educação física;

• Profissionais de relações públicas;

• Químicos;

• Técnicos agrícolas;

• Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%.

Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS.

Tax Free

O turismo foi beneficiado com a sanção da Reforma Tributária, com a inclusão do Tax Free. A ideia é estimular o setor, fortalecer a economia local e gerar mais empregos e renda no Brasil, já que permite o reembolso de impostos a turistas estrangeiros, oferecendo um incentivo adicional para quem deseja visitar o país.

Quais foram os artigos vetados da reforma tributária

O texto sancionado teve um total de 17 vetos, entre os artigos que ficam de fora e, por tanto, não serão válidos estão:

  • Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
  • Art. 36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
  • Art. 138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
  • Art. 183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
  • Art. 252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).
  • Art. 334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e edital.
  • Art. 413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo para exportação.
  • Art. 429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
  • Art. 444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.
  • Art. 454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI em 2024.
  • Art. 462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
  • Art. 494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
  • Art. 495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
  • Art. 517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária.
  • Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

Como visto acima, a reforma tributária é extremamente complexa e altera a rotina dos contribuintes significativamente, começando a ser aplicado a partir de 2026.

Por isto, estamos monitorando todas as normas que devem ser editadas para ser dada a efetividade às alterações promovidas na reforma tributária.

Estamos à disposição para esclarecimento de todas as dúvidas que surgirem através do e-mail consultoria@gaiga.adv.br.

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