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REARP: atualização e regularização patrimonial 

REARP: atualização e regularização patrimonial 

A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), autorizando a atualização de valores de bens subavaliados e a regularização de patrimônio omitido, além de criar regras aplicáveis a operações com títulos e valores mobiliários.


O objetivo do Regime é ampliar a transparência patrimonial, aumentar a arrecadação e reduzir distorções de avaliação na declaração de bens.

A opção pelo REARP se dá mediante a entrega de declaração, na forma disciplinada pela Receita Federal do Brasil, e o pagamento, integral ou da primeira quota, do IR/CSLL com alíquotas reduzidas e em até 36 parcelas (o valor da quota mínima é de mil reais).

Principais pontos


• Atualização de bens declarados


O regime prevê que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens adquiridos até 31/12/2024, como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves etc., mediante o pagamento com carga tributária reduzida, incidente sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado:

  • Pessoa física: 4% de IR; e
  • Pessoa jurídica: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL.

A atualização exige a comprovação do valor de mercado e impõe prazo mínimo de permanência do bem (a alienação antecipada gera a perda do benefício):

  • 5 anos para imóveis; e
  • 2 anos para veículos e demais bens.


• Inclusão de ativos digitais 

A lei inclui criptoativos, moedas digitais, tokens e demais ativos entre os bens passíveis de regularização, desde que se comprove a origem lícita dos recursos empregados na relativa aquisição.

• Regularização de bens omitidos ou declarados incorretamente


O REARP contempla a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados de forma incorreta, desde que tenham origem lícita. Esses casos, porém, envolvem encargos, como juros Selic.

• Regularização criminal

A adesão ao Regime pode extinguir a punibilidade por crimes tributários relacionados à omissão patrimonial.

• Operações com títulos, valores mobiliários e hedge

A lei inclui o empréstimo de ativos, reembolsos de rendimentos e operações de hedge, buscando, com isso, coibir planejamentos tributários.

• Inclusão de bens no exterior

O REARP permite a atualização de imóveis localizados no exterior e a regularização de contas estrangeiras não declaradas (desde que com recursos lícitos).

Riscos 

• Pagamento desvantajoso

A atualização pode ser desfavorável em cenários de queda futura do valor do bem ou em casos de venda antecipada ao prazo mínimo de permanência.


• Insegurança na definição do valor de mercado

A lei não define metodologia única para avaliação, o que pode levar a controvérsia com a Receita Federal.

• Impactos para empresas

Para pessoas jurídicas, a atualização atinge ativos permanentes, planejamento tributário e demonstrações financeiras, exigindo ajustes fiscais e contábeis.


Conclusão


A atualização e declaração de bens sem dúvida aumenta a transparência e promove a conformidade fiscal.Todavia, apesar de ser vantajosa a regularização com carga menor, é preciso cuidado, pois a adesão ao Regime pede documentação/comprovação robusta, antecipa custos tributários e exige, assim, atenta análise da situação patrimonial em cada caso concreto. 

Com ampla experiência em consultoria tributária estratégica, nosso escritório está pronto para assessorar sua empresa nesse processo, assegurando segurança jurídica, conformidade normativa e eficiência operacional na adaptação às novas regras.

Entre em contato conosco via e-mail consultoria@gaiga.adv.br ou pelo telefone (51) 2200-1000.

Com o tema, Vicente Brasil Junior