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Publicado novo Convênio sobre transferência de créditos entre estabelecimento de um mesmo titular

Publicado novo Convênio sobre transferência de créditos entre estabelecimento de um mesmo titular

Foi publicado o Convênio Confaz nº 109/2024, que trata das novas regras para transferência de créditos de ICMS nas operações entre estabelecimentos de um mesmo titular, revogando o Convênio Confaz nº 178/2023.

Entre as mudanças promovidas, destaque-se que o Convênio nº 109 reconhece que a transferência dos créditos de ICMS para o estabelecimento de destino é uma faculdade, e não uma obrigação, como tratava o Convênio nº 178. 

O novo Convênio também inseriu a possibilidade de o contribuinte, no lugar da manutenção do crédito de ICMS no estabelecimento de origem, equiparar a transferência a operações tributadas para fins de remeter o crédito ao estabelecimento de destino. Essa opção possui regras específicas e será anual para todos os estabelecimentos do contribuinte.

Para maiores informações, conheça a área de consultoria tributária da Gaiga Advocacia –consultoria@gaiga.adv.br

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