A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em junho de 2025, o projeto de lei que cria um programa especial de regularização fiscal voltado a contribuintes com débitos municipais. A medida visa conceder condições facilitadas para quitação de dívidas, com destaque para a possibilidade de redução de até 90% sobre juros e multas incidentes.
O programa, que ainda será regulamentado por decreto, abrangerá tanto débitos tributários quanto não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa ou judicial.
Principais benefícios previstos:
- Pagamento à vista: redução de até 90% dos juros e multas;
- Parcelamento: possibilidade de parcelamento com descontos de até 85%, conforme regras a serem detalhadas no decreto regulamentador;
- Abrangência ampla: o programa se aplica a pessoas físicas e jurídicas, incluindo débitos de ISS, IPTU, taxas e outros valores devidos ao município.
A iniciativa tem como objetivos principais estimular a regularização voluntária, reduzir a litigiosidade fiscal e ampliar a arrecadação, especialmente em um momento de retomada econômica e reestruturação das finanças públicas.
Nosso escritório acompanha de perto os desdobramentos da regulamentação e se coloca à disposição para prestar consultoria individualizada a clientes interessados em aderir ao programa, inclusive com análise estratégica quanto a possíveis ações judiciais em curso ou débitos em fase administrativa.