A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) superou a meta de arrecadação prevista para 2024 com transações tributárias. Até setembro, o valor recuperado através do instrumento chegou a R$ 24,6 bilhões, com a expectativa de se aproximar de R$ 32 bilhões até o fim do ano.
O montante destinado aos cofres públicos desde a implementação das transações tributárias, em 2019, alcança R$ 743 bilhões.
Mesmo assim, segundo João Grognet, procurador geral da Fazenda Nacional, para uma recuperação mais efetiva, apenas a transação não basta; ela precisa estar integrada a uma estrutura de incentivos adequada. O procurador avaliou que a transação não pode ser vista como a única solução para os problemas de conformidade tributária e deve operar em conjunto com outras ferramentas de regularização. No entanto, para ele, se faz necessário impor limites ao seu uso, sob o risco de a transação ser confundida com o Refis (programa de parcelamento de débitos) e, consequentemente, comprometer a disciplina fiscal.
“O meu medo é a gente achar que a transação é a solução de todos os problemas, e não é. A transação pressupõe contencioso. Tenho receio também que a gente transborde o instituto da transação para situações fora do contencioso. Eu fico com receio que se pense que a única política de conformidade negocial no nosso país é a transação”, afirmou Grognet.
Diferentemente do Refis, disse, as transações tributárias são pautadas por critérios de adesão mais rigorosos e por limites que levam em conta a real capacidade de pagamento de cada contribuinte, definida com base em critérios estatísticos.
O Procurador-geral adjunto afirmou que novos editais devem ser divulgados ainda este ano, mas não confirmou quais, destacando que a previsão é de que o acesso aos novos programas esteja disponível apenas no próximo ano. Há uma lista de 17 temas para serem regulamentados, e, conforme antecipado pelo JOTA, os prioritários devem estar relacionados à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio e tributação dos kits para produção de refrigerantes.
As novas transações estão previstas na Portaria 1.383/2024, que instituiu o Programa de Transação Integral (PTI). A norma prevê os parcelamentos relacionados às teses e prevê a instituição da “transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico”, que permitirá que mesmo contribuintes com capacidade de pagamento entrem na transação.
Fonte: Jota