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II Semana Nacional da Regularização Tributária

II Semana Nacional da Regularização Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu início à II Semana Nacional da Regularização Tributária, que oferece condições diferenciadas para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Edital nº 4/2025 permite a negociação de débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões, abrangendo dívidas ativas em processo judicial, parcelamentos cancelados e cobranças temporariamente suspensas.

📅 Prazo de adesão: de 17 a 21 de março de 2025, até às 19h.

Principais condições:
✔ Entrada reduzida: 5% a 6% do valor total, parcelado em até 12 meses;
✔ Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos, conforme modalidade, limitados a 65% do débito;
 Parcelamento: entre 120 e 145 meses, incluindo as parcelas de entrada;
✔ Condições especiais para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas.

Regras para adesão:
✔ Necessária a desistência de parcelamentos anteriores para os mesmos débitos;
✔ Não é possível aderir parcialmente – todas as inscrições elegíveis devem ser incluídas;
✔ Para débitos em contencioso, é preciso renunciar às ações judiciais relacionadas;
✔ A manutenção do benefício exige regularidade fiscal e pagamento em dia.

💡 Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação tributária!

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