Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Sul
O Fundopem é um mecanismo de incentivo fiscal criado para promover a instalação, ampliação ou modernização de empreendi-mentos industriais e agroindustriais no estado.
O objetivo principal é estimular o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o aumento de competitividade regional.
O Fundopem (tradicional ou Recupera) não realiza a liberação de recursos financeiros de forma direta para o empreendimento beneficiado.
Em contrapartida, concede um incentivo tributário que se traduz no financiamento parcial do ICMS incremental (no caso do Fundopem tradicional) resultante das operações do empreendimento.
Após as fortes chuvas que atingiram o estado em maio de 2024, o governo gaúcho disponibilizou uma nova modalidade do programa, Fundopem Recupera, com o objetivo de reestruturar as indústrias e agroindústrias que foram afetadas e situadas em municípios declarados em calamidade pública.
Quais são as finalidades do Fundopem Tradicional e do Fundopem Recupera?
O objetivo do Fundo tradicional é incentivar investimentos em empreendimentos industriais e agroindustriais e de centros de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico que visem ao desenvolvimento socioeconômico integrado e sustentável do Estado.
Já a modalidade Recupera busca viabilizar investimentos de empresas e de cooperativas, industriais e agroindustriais, permitindo a recuperação da atividade econômica e maior capital de giro para o retorno ao patamar em que se encontravam antes dos eventos climáticos que ensejaram o estado de calamidade pública.

Quais itens dos investimentos são passíveis de incentivo em sua totalidade?
- obras civis: construção, reformas e ampliações de prédios industriais, bem como de edificações complementares e benfeitorias, desde que os investimentos sejam realizados pela empresa incenti-vada;
- montagens e instalações industriais;
- máquinas e equipamentos novos, nacionais ou importados, relacionados diretamente ao processo produtivo da empresa;
- máquinas e equipamentos usados, de propriedade da empresa, transferidos de outras unidades localizadas fora do Estado;
- veículos automotores relacionados diretamente ao processo produtivo da unidade industrial, sendo que no caso de camionetas, utilitários, caminhões e tratores, estes tenham sido objeto de modificações específicas que alterem suas características originais para utilização no processo produtivo da unidade industrial;
- ferramental relacionado diretamente ao processo produtivo, desde que seja contabilizado no Elemento Contábil Imobilizado;
- equipamentos de informática e periféricos, desde que vinculados ao processo produtivo da empresa, e softwares operacionais e de gestão utilizados diretamente no processo da unidade industrial;
- móveis e utensílios, desde que vinculados à unidade industrial;
- aquisição de prédios prontos, inclusive o respectivo terreno;
- serviços de limpeza e restauração relacionados aos efeitos dos eventos climáticos ocorridos; e
- veículos para logística adquiridos em razão das dificuldades de acesso a estradas e rodovias ocasionadas pelos eventos climáticos.
- para o Fundopem tradicional, vale investimentos como em máquinas
e construção civil.
Quais são as etapas do Fundopem?
Protocolo: Elaboração e protocolo de requisitação, juntamente com os documentos probatórios exigidos pelo governo de estado.
Roteiro do Projeto: Após o protocolo do requerimento, a empresa tem o prazo de 120 dias para preenchimento do Roteiro do Projeto, documento que deve conter informações detalhadas da empresa e do projeto, incluindo todos os seus anexos (no Fundopem Recupera não há esta etapa).
Aprovação do Grupo Técnico: As informações enviadas são analisadas e submetidas à apreciação do Grupo de Análise Técnica (GATE) que emite parecer favorável ou não ao enquadramento.
Comprovação dos Investimentos: A partir da data de publicação do Parecer de Enquadramento no DOE-e, a empresa tem 210 dias para apresentar os investimentos relativos ao primeiro período do cronograma aprovado.
Comprovação dos Empregos Diretos: Desde a publicação do Parecer de Enquadramento no DOE-e, a empresa deve enviar mensalmente informando a quantidade de colaboradores vinculados à empresa.
Concessão e Implementação do Benefício: Com a obtenção da regularidade quanto aos compromissos do projeto, investimentos e empregos é firmado o Termo de Ajuste e, nos casos de financiamento, o Agente Gestor do Fundopem firmará junto.
Por que aderirao Fundopem?
O Fundopem é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam melhorar sua saúde financeira ou expandir suas operações no Rio Grande do Sul.
Ao reduzir custos e facilitar o acesso a recursos financeiros, o programa contribui para o fortalecimento das empresas e para o crescimento econômico sustentável do estado.
Documentos necessários para adesão do Fundopem:
Para fins de protocolo inicial, será preciso preencher e assinar, pelo representante legal, os seguintes documentos: Declaração do Número de Empregados e Carta Consulta.
Além disso, são necessários os seguintes documentos:
- DANFEs do investimento feito (para comprovar), desde 24/04/24;
- Balanços Patrimoniais dos últimos 3 exercícios sociais;
- Demonstrativos de Resultados do Exercício (DRE) dos 3 últimos exercícios sociais; – Balancete atual;
- Licença ambiental emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), ou órgão ambiental competente, no endereço do local do projeto, contemplan-do as metas do empreendimento proposto. Poderá ser apresentada cópia do protocolo de entrega da solicitação de licenciamento da atividade no órgão ambiental; e
- Plantas de situação e localização das edificações, acompanhado de leiaute da indústria identificando a disposição física do projeto, obras civis e equipamentos. Apresentar também memorial descritivo (nos casos de investimento em obras civis).