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Declaração IR 2025

Declaração IR 2025

Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, estabelecendo diretrizes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. 

As regras para a declaração exigem atenção, e por isso a Gaiga Advocacia apresenta abaixo as principais informações sobre o IRPF 2025 que você precisa conhecer.

Quem está obrigado a declarar?

Devem apresentar a declaração aqueles que, em 2024, se enquadrarem em ao menos uma das seguintes situações:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassem R$ 200.000,00;
  • Obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realização de operações na bolsa de valores que, somadas, superem R$ 40.000,00 ou que resultem em ganhos tributáveis;
  • Receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00, ou compensação de prejuízos de anos anteriores;
  • Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
  • Passagem à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permanência nessa condição até 31 de dezembro;
  • Opção por benefícios fiscais, como a isenção de imposto na venda de imóvel para aquisição de outro dentro de 180 dias;
  • Declaração de bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titularidade, em 31 de dezembro, de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
  • Atualização de bens imóveis pelo valor de mercado, conforme o artigo 6º da Lei nº 14.973/2024;
  • Rendimentos provenientes de capital aplicado no exterior, como aplicações financeiras e lucros ou dividendos de entidades controladas.

Quais são os prazos? 

A declaração poderá ser entregue entre 17 de março e 30 de maio de 2025 e o atraso na entrega pode resultar em penalidades, com valores que podem alcançar 20% do imposto devido.

Uma das facilidades oferecidas pela Receita Federal é a declaração pré-preenchida, que minimiza erros e otimiza o preenchimento. No entanto, é imprescindível revisar as informações antes do envio. Caso necessário, é possível retificar a declaração a qualquer momento, desde que ainda não tenha sido iniciada uma fiscalização.

Quais são as formas de pagamento?

Os contribuintes podem parcelar o imposto devido em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.

Além disso, foi mantido o desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Outra novidade é a prioridade na restituição para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber o valor via Pix.

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