Foi publicada a Instrução Normativa RE nº 30, de 16/04/2025, alterando a IN DRP nº 48/98, para ampliar os créditos de ICMS a que tem direito os transportadores, referentemente a combustível, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição dos veículos utilizados na prestação de serviços de transportes.
Antes da IN 30, as transportadoras somente poderiam tomar créditos de combustível e lubrificantes.
Com a ampliação da possibilidade de crédito de ICMS, haverá um estímulo ao setor no Rio Grande do Sul, aumentando a competitividade das transportadoras gaúchas.
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