Em sessão extraordinária nesta quarta-feira (28), o TCU apreciou o cálculo que servirá de base para a CBS, contribuição federal que ocupará o lugar do PIS e da Cofins a partir de 2027. O tribunal chegou ao percentual de 11,3%, que agora seguirá para deliberação do Senado.
A metodologia parte de uma premissa da Lei Complementar nº 214/2025, a nova contribuição deve gerar receita equivalente aos dos tributos que extingue. Assim, os tratamentos diferenciados previstos na legislação, como reduções de alíquota, regimes específicos, Simples Nacional, cashback e créditos presumidos, pressionam o percentual para cima, pois a perda de receita com esses benefícios precisa ser compensada na alíquota geral. O resultado fica acima dos 9,21% que o Comitê Gestor do IBS vinha adotando como parâmetro informal.
O Senado tem até 15 de dezembro para aprovar a alíquota por meio de resolução. Na ausência de deliberação, aplica-se de forma provisória o valor apurado pelo TCU.
Os percentuais serão recalculados todos os anos até o fim da transição, em 2033, ocasião em que CBS e IBS somados terão como limite estimado em 26,5%. Caso as estimativas feitas em 2030 apontem risco de superar esse teto, o Executivo terá de submeter ao Congresso medidas para reduzir a carga.
A equipe do Programa de Transição Fiscal acompanhará a tramitação no Senado e manterá os clientes informados.
Com o texto, Vicente Brasil Júnior.