Saiba primeiro o que acontece em nosso mundo

Blog

A judicialização da Reforma Tributária e a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS

A judicialização da Reforma Tributária e a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS

À medida que se aproxima o início da implementação das novas regras da Reforma Tributária do Consumo, seus impactos práticos começam a ganhar contornos mais concretos para os contribuintes. Embora a regulamentação tenha avançado significativamente, ainda persistem incertezas relevantes sobre aspectos fundamentais do novo sistema, entre elas a definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cujos parâmetros definitivos ainda dependem de regulamentação e definição.

Além dos desafios inerentes à implementação do novo modelo, começam a ganhar destaque controvérsias jurídicas com potencial de impactar significativamente a carga tributária das empresas. Uma das mais relevantes diz respeito à possibilidade de inclusão dos valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na base de cálculo do ICMS. A controvérsia decorre do entendimento defendido por alguns fiscos estaduais no sentido de que os novos tributos integram o valor da operação e, por conseguinte, devem compor a base de cálculo do imposto estadual.

Caso essa interpretação prevaleça, os efeitos econômicos poderão ser expressivos. Considerando-se a alíquota estimada de CBS que vem sendo amplamente divulgada para 2027, de aproximadamente 9,3%, esse percentual passaria a integrar a base de cálculo do ICMS, ampliando significativamente a tributação incidente e reacendendo debates que remetem, em certa medida, à histórica discussão que culminou na chamada “tese do século”.

O tema já começou a ser submetido ao Poder Judiciário, com decisões em sentidos divergentes.

Em decisão liminar proferida em 09 de setembro de 2026 e sentença de 9 de outubro de 2026, os juízos reconheceram a ausência de previsão legal expressa que autorize a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS. Entre os fundamentos apresentados, foi destacado que a Lei Complementar nº 227/2026, ao alterar a Lei Kandir, previu expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base de cálculo do ICMS, sem estabelecer disposição equivalente para o IBS e a CBS.

Segundo estes entendimentos, a ausência de previsão específica não poderia ser suprida por interpretação ampliativa da legislação tributária. Com base nesses fundamentos, foram resguardados ao contribuinte o direito de não incluir os valores de IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

Outras decisões (de SP e MG, por exemplo), no entanto, apresentaram entendimento contrário, validando a exigência dos Estados e evidenciando a ausência de uniformidade no tratamento judicial da matéria. Essa divergência amplia a insegurança jurídica, especialmente para empresas que realizam operações em diferentes unidades da Federação. Além da necessidade de acompanhar os posicionamentos das administrações tributárias estaduais, esses contribuintes poderão enfrentar exigências distintas e dificuldades adicionais na parametrização de seus sistemas fiscais, com reflexos diretos sobre a apuração dos tributos e a gestão de riscos.

Certo é que o cenário se revela bastante instável para os próximos anos. Além do novo universo da Reforma Tributária – marcado por dúvidas interpretativas, pela convivência simultânea de dois regimes durante o período de transição e pelo receio de aumento da carga tributária – , o surgimento de novas controvérsias judiciais contribui para agravar a sensação de insegurança jurídica.

Neste contexto, um olhar estratégico e atento às discussões judiciais pode não apenas mitigar riscos, mas também revelar oportunidades relevantes de eficiência fiscal. Mais do que identificar riscos, uma atuação preventiva e juridicamente fundamentada pode permitir aos contribuintes avaliar medidas de proteção de seus direitos, evitar recolhimentos potencialmente indevidos e identificar oportunidades legítimas de eficiência tributária.

Com o texto, Luciana Prevedello