Durante muitos anos, a escolha de um fornecedor esteve concentrada em algumas perguntas bastante conhecidas: qual é o preço, qual é o prazo, qual é a qualidade e quais são as condições comerciais? Com a Reforma Tributária, uma nova pergunta passa a ganhar espaço nessa decisão: quanto de crédito essa compra efetivamente gera para a minha empresa? A resposta pode fazer com que dois fornecedores que apresentam preços semelhantes representem custos muito diferentes quando analisados sob a perspectiva econômica completa da operação.
Isso acontece porque o novo sistema amplia a lógica da não cumulatividade, mas estabelece regras próprias para a apropriação dos créditos de IBS e CBS. No regime regular, não basta simplesmente identificar um tributo destacado na operação. A legislação estabelece condições para o creditamento, entre elas a existência de documentação fiscal idônea e, como regra, a extinção do débito correspondente à operação anterior. Também existem tratamentos distintos para operações isentas, sujeitas à alíquota zero, regimes específicos e fornecedores enquadrados em regimes diferenciados. O crédito deixa, portanto, de ser apenas uma questão de escrituração para se tornar uma variável econômica da compra.
É justamente por isso que um dos trabalhos mais importantes da preparação para a Reforma será realizar um diagnóstico da cadeia de fornecedores. Quem são os principais fornecedores da empresa? Em qual regime estarão enquadrados? Quanto representam das compras? Quais aquisições gerarão créditos integrais, reduzidos ou eventualmente não gerarão créditos? O tratamento dos fornecedores optantes pelo Simples Nacional ilustra bem essa necessidade: dependendo da forma de recolhimento adotada, o montante de crédito transferido à cadeia poderá ser diferente. Isso não significa que fornecedores do Simples devam ser automaticamente substituídos. Significa que a decisão precisará ser feita a partir de números, e não de presunções.
Um diagnóstico consistente precisa, portanto, transformar os dados de compras da empresa em simulações econômicas. É necessário identificar os principais insumos, serviços e fornecedores, projetar as regras de creditamento aplicáveis e calcular quanto cada cenário representa no custo efetivo da operação. A análise pode revelar, por exemplo, que um fornecedor com preço nominalmente menor produz um custo líquido superior depois dos créditos, ou que determinada negociação comercial precisará ser revista para preservar a margem da empresa. É aqui que a Reforma começa a sair do departamento tributário e entrar diretamente na estratégia de suprimentos.
E isso pode produzir consequências importantes sobre a própria cadeia. Contratos poderão precisar ser renegociados. Novas condições comerciais poderão ser discutidas. Fornecedores alternativos poderão ganhar competitividade. O processo de homologação poderá incorporar novas informações tributárias. Em determinados casos, até decisões de verticalização, terceirização ou reorganização da cadeia poderão merecer nova análise. Evidentemente, tributo não pode ser o único critério para escolher um fornecedor: preço, qualidade, logística, confiabilidade e capacidade de entrega continuarão fundamentais. A diferença é que o componente tributário também precisará estar incorporado ao cálculo do custo real.
Na Gaiga Advocacia, entendemos que o diagnóstico de créditos deve ser feito antes que essas diferenças apareçam concretamente na margem da empresa. O trabalho começa pelo mapeamento dos fornecedores e das regras aplicáveis, avança para a simulação dos créditos e termina com a identificação das decisões que podem ser tomadas sobre compras, contratos e cadeia de suprimentos. Na Reforma Tributária, conhecer os seus fornecedores será também conhecer uma parte importante da sua própria carga tributária. E quem conseguir antecipar essa análise terá muito mais espaço para negociar, escolher e proteger sua competitividade.
Com o texto, Rafael Nardin.