Saiba primeiro o que acontece em nosso mundo

Blog

Redução dos benefícios fiscais

Redução dos benefícios fiscais

A redução dos benefícios fiscais federais é um tema que precisa ser analisado por todas as empresas que possuem incentivos no cálculo de tributos, posto que possui efeitos práticos nas respectivas apurações fiscais. A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto n° 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

Na prática, a redução linear diminui a efetividade dos benefícios, exigindo atenção de diversas áreas (fiscal, contábil, TI, comercial, financeira, controladoria etc.) na formação de preços, margem de lucro e parametrização de sistema, além de ser preciso cuidado para evitar inconsistências legais.

O que é a redução de benefícios 

A redução linear de benefícios fiscais iniciou em 2026 e consiste na diminuição dos benefícios tributários federais. Não há revogação dos incentivos, porém sua vantagem econômica passa a ser reduzida em 10%, afetando-se, assim, o resultado econômico de sua aplicação.

Em termos operacionais, isso significa que empresas que usufruem de benefícios como isenção, alíquota zero, redução de base de cálculo, crédito presumido, Lucro Presumido (conforme o caso) etc., além de regimes especiais de determinados setores, precisam revisar suas rotinas de apuração e parametrizações de sistema para refletir corretamente as novas regras.

Quais tributos são atingidos 

A legislação prevê que a redução linear é aplicável aos principais tributos federais, dentre os quais:

  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins;
  • Cofins-Importação;
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
  • Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

A empresa precisa detectar os incentivos que utiliza na sua apuração e formação de preço, validando, por cada tributo, o efeito da redução linear. O cálculo do imposto deve, pois, estar de acordo com o que for informado nas obrigações acessórias e respectiva escrituração.

Benefícios fiscais não alcançados 

A legislação prevê exceções à redução, tais como (Anexo Único da referida Instrução Normativa):

  • Imunidades constitucionais;
  • Simples Nacional;
  • Zona Franca de Manaus;
  • Cesta Básica Nacional;
  • Desoneração da folha de pagamentos; e
  • Benefícios relacionados à inovação tecnológica.

Como fica a hipótese de isenção ou alíquota zero

Nessas situações, deve ser tributado ao correspondente a 10% da carga tributária que seria devida no regime normal.

O que fazer

É necessário:

  • mapear os benefícios e incentivos utilizados pela empresa, para passar a tributar 10% (muda o custo tributário);
  • revisar as regras aplicáveis;
  • reavaliar o fluxo de caixa;
  • ajustar o ERP e parametrizações de sistema; e
  • revisar os contratos com clientes e fornecedores.

Com o texto, Vicente Brasil Junior