A redução dos benefícios fiscais federais é um tema que precisa ser analisado por todas as empresas que possuem incentivos no cálculo de tributos, posto que possui efeitos práticos nas respectivas apurações fiscais. A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto n° 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Na prática, a redução linear diminui a efetividade dos benefícios, exigindo atenção de diversas áreas (fiscal, contábil, TI, comercial, financeira, controladoria etc.) na formação de preços, margem de lucro e parametrização de sistema, além de ser preciso cuidado para evitar inconsistências legais.
O que é a redução de benefícios
A redução linear de benefícios fiscais iniciou em 2026 e consiste na diminuição dos benefícios tributários federais. Não há revogação dos incentivos, porém sua vantagem econômica passa a ser reduzida em 10%, afetando-se, assim, o resultado econômico de sua aplicação.
Em termos operacionais, isso significa que empresas que usufruem de benefícios como isenção, alíquota zero, redução de base de cálculo, crédito presumido, Lucro Presumido (conforme o caso) etc., além de regimes especiais de determinados setores, precisam revisar suas rotinas de apuração e parametrizações de sistema para refletir corretamente as novas regras.
Quais tributos são atingidos
A legislação prevê que a redução linear é aplicável aos principais tributos federais, dentre os quais:
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- PIS/Pasep-Importação;
- Cofins;
- Cofins-Importação;
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
- Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
A empresa precisa detectar os incentivos que utiliza na sua apuração e formação de preço, validando, por cada tributo, o efeito da redução linear. O cálculo do imposto deve, pois, estar de acordo com o que for informado nas obrigações acessórias e respectiva escrituração.
Benefícios fiscais não alcançados
A legislação prevê exceções à redução, tais como (Anexo Único da referida Instrução Normativa):
- Imunidades constitucionais;
- Simples Nacional;
- Zona Franca de Manaus;
- Cesta Básica Nacional;
- Desoneração da folha de pagamentos; e
- Benefícios relacionados à inovação tecnológica.
Como fica a hipótese de isenção ou alíquota zero
Nessas situações, deve ser tributado ao correspondente a 10% da carga tributária que seria devida no regime normal.
O que fazer
É necessário:
- mapear os benefícios e incentivos utilizados pela empresa, para passar a tributar 10% (muda o custo tributário);
- revisar as regras aplicáveis;
- reavaliar o fluxo de caixa;
- ajustar o ERP e parametrizações de sistema; e
- revisar os contratos com clientes e fornecedores.
Com o texto, Vicente Brasil Junior