A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) já está em vigor. A partir de agora, a identificação de perigos no PGR deve abranger fatores organizacionais, como sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, metas abusivas, assédio e falhas de gestão. Na prática, a segurança do trabalho se expande, integrando a saúde mental à conformidade legal.
A fiscalização exige evidências técnicas de que a empresa mapeia esses riscos e executa medidas práticas de mitigação, principalmente se houver indicadores internos críticos, como alta no turnover, absenteísmo, horas extras excessivas e afastamentos previdenciários por transtornos mentais.
Fiscalização e Prazos
Os auditores fiscais já podem verificar o nexo psicossocial no PGR, mas a aplicação de multas foi adiada por 90 dias. Esse período funciona como uma fase de transição para diagnóstico e ajuste dos processos internos. A tendência, neste momento, é uma atuação mais orientativa, com foco em instrução e notificações para adequação às novas exigências. Após esse prazo, a fiscalização passa a ter caráter mais punitivo.
As penalidades seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e variam conforme o porte, número de empregados e gravidade da infração. Atualmente, os valores podem ir de R$ 416 a R$ 4.160 para descumprimentos ligados à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 nas questões de segurança do trabalho.
Na prática, a autuação pode ocorrer quando não há identificação dos riscos, quando eles são mapeados, mas não tratados, quando as medidas adotadas são insuficientes ou quando não existe monitoramento contínuo.
Para garantir a conformidade e evitar autuações, a adequação deve focar em três frentes:
- Integração de Áreas: Alinhamento técnico entre o setor de Recursos Humanos e as equipes de Engenharia e Medicina do Trabalho.
- Atualização do PGR: Inclusão dos riscos psicossociais e estruturação de um plano de ação objetivo.
- Gestão de Indicadores: Monitoramento constante dos dados de saúde ocupacional para garantir a rastreabilidade das ações preventivas.
Adequar-se à NR-1 não é só uma questão de evitar multas ou passivos. Quando bem estruturado, o gerenciamento desses riscos reduz custos com rotatividade e contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado.
Com o texto: Amanda Jass