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Créditos de PIS e Cofins na Reforma Tributária: o que as empresas precisam fazer ainda em 2026

Créditos de PIS e Cofins na Reforma Tributária: o que as empresas precisam fazer ainda em 2026

A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo tem gerado uma série de dúvidas práticas entre empresas de todos os portes. Uma das que mais preocupa: o que acontece com os créditos acumulados de PIS e Cofins quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrar em vigor, em janeiro de 2027?

Ao longo dos últimos anos, milhares de empresas acumularam valores expressivos dentro da sistemática não cumulativa dessas contribuições e a perspectiva de sua extinção gera a dúvida sobre se esses ativos seriam simplesmente perdidos com a virada do sistema.

Em junho de 2026, a Receita Federal divulgou esclarecimentos importantes sobre o tema, reforçando o que já estava previsto na Lei Complementar nº 214/2025: os créditos de PIS e Cofins não serão extintos com a chegada da CBS.

O princípio por trás da decisão

A reforma tributária foi concebida sobre a ideia de neutralidade econômica, de modo que a substituição dos tributos atuais não deveria gerar perdas patrimoniais sobre direitos já constituídos. A Receita confirmou que isso se aplica também aos saldos credores de PIS e Cofins que continuarão válidos mesmo após a extinção dessas contribuições, incluindo os créditos que venham a ser regularmente apropriados até o início da vigência da CBS.

Esse reconhecimento é especialmente relevante para empresas industriais, exportadoras e atacadistas, setores que historicamente operam com volumes elevados de créditos tributários. Sem essa garantia, a reforma poderia produzir, na prática, um efeito confiscatório sobre ativos fiscais construídos ao longo de anos de operação regular.

Como os créditos poderão ser usados

Além disso, a Receita foi clara sobre a possibilidade de aproveitamento de saldos remanescentes para compensação de débitos da própria CBS, compensação com outros tributos federais administrados pela Receita, ou ressarcimento em dinheiro.

Essa flexibilidade importa, sobretudo para quem possui volumes elevados que dificilmente seriam absorvidos apenas pela compensação com a nova contribuição.

No entanto, um ponto que não deve passar despercebido: a reforma não convalida créditos apropriados indevidamente. Os requisitos de comprovação, escrituração e observância das regras de creditamento vigentes durante o regime do PIS e da Cofins continuam sendo exigidos.

Dezembro de 2026: a escrituração que vai definir tudo

Entre todos os esclarecimentos da Receita Federal, merece atenção a escrituração através da EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026 que determinará os saldos passíveis de aproveitamento após a entrada em vigor da CBS.

Na prática, essa escrituração funcionará como um retrato oficial dos créditos existentes no momento da transição. Inconsistências cadastrais, erros de apuração, divergências de escrituração ou informações incompletas poderão comprometer o reconhecimento de valores que, em tese, existem.

Em outras palavras, o direito ao crédito pode estar materialmente constituído, mas sua operacionalização depende da demonstração adequada perante o Fisco.

Isso faz da revisão preventiva das escriturações uma medida de gestão indispensável, não uma burocracia opcional.

A operacionalização pelo PER/DCOMP Web

Do ponto de vista operacional, o aproveitamento dos créditos continuará sendo feito pelo PER/DCOMP Web, ferramenta já familiar aos contribuintes que realizam pedidos de compensação e ressarcimento. Além disso, será criada uma funcionalidade específica para a utilização dos créditos remanescentes de PIS e Cofins, e o sistema deverá recuperar automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

A automatização reduz retrabalho e minimiza o risco de divergências por lançamentos manuais, mas não elimina a necessidade de conferência prévia, pois a qualidade do dado migrado depende da qualidade do dado originalmente escriturado.

O que fazer agora

Embora a CBS só entre em vigor em janeiro de 2027, esperar não é uma estratégia. A recuperação ou regularização de créditos tributários exige tempo, análise documental e revisão de procedimentos, e quanto mais próximo do prazo essa providência for deixada, maior o risco de não conseguir resolver todas as inconsistências a tempo.

O caminho prático passa por revisar os saldos credores registrados, validar a consistência das informações já declaradas na EFD-Contribuições, identificar divergências nos controles internos, revisar os critérios históricos de apropriação de créditos e avaliar estratégias de compensação e ressarcimento.

Conclusão

Os esclarecimentos da Receita Federal são bem-vindos e representam um avanço concreto para a segurança jurídica da transição. A confirmação de que os créditos de PIS e Cofins serão preservados afasta uma preocupação legítima e reforça que a migração para a CBS não implicará supressão de direitos constituídos.

Com isso, cabe aos contribuintes garantir que os saldos estejam corretos, escriturados e documentados, pois a gestão adequada desses créditos deixou de ser uma tarefa de conformidade e passou a ser, de forma bastante concreta, uma medida de proteção operacional e financeira.

Em casos de dúvidas sobre a operação frente às mudanças trazidas pela reforma tributária, entre em contato conosco via consultoria@gaiga.adv.br.

Com o texto: Naara Mansur