O Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.742/2026, que incorpora à legislação estadual convênios aprovados pelo CONFAZ e traz reflexos importantes para empresas que atuam com equipamentos industriais e agrícolas.
Entre as alterações, merece destaque a Alteração nº 6810, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas desses equipamentos, conforme previsto nos Convênios ICMS 52/91 e 10/26.
Na prática, essa prorrogação mantém uma carga tributária mais favorável nessas operações, o que tende a impactar positivamente a formação de preços e a competitividade das empresas do setor. Para quem atua nesse mercado, trata-se de uma continuidade relevante de política fiscal que já vinha sendo aplicada nos últimos anos.
Por outro lado, a utilização desse benefício exige alguns cuidados. É importante garantir o correto enquadramento dos produtos, a adequada classificação fiscal e a parametrização das operações nos sistemas internos. Esses pontos, embora operacionais, fazem diferença e podem evitar questionamentos futuros por parte do fisco.
Como podemos apoiar sua empresa
Esse tipo de alteração, embora positiva, costuma gerar dúvidas na aplicação prática. Uma revisão pontual dos procedimentos pode fazer diferença tanto na segurança fiscal quanto no aproveitamento do benefício.
Nosso escritório acompanha de perto mudanças como essa e pode auxiliar sua empresa a validar enquadramentos, ajustar processos e aplicar corretamente a redução da base de cálculo. Para saber mais, entre em contato via e-mail consultoria@gaiga.adv.br.
Com a matéria: Naara Mansur, advogada.