pontos críticos da nova regulamentação que exigem atenção das empresas.
No dia 13 de março de 2026, foi publicada a Resolução nº 299/2026, norma que regulamenta aspectos relevantes do Programa Acordo Gaúcho no âmbito do Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2/2025, voltado à regularização de créditos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A resolução traz esclarecimentos importantes sobre a condução das negociações envolvendo débitos que já se encontram em cobrança judicial ou sendo discutidos em ações judiciais, estabelecendo que a decisão final sobre os pedidos de transação passa a ser de competência do Procurador do Estado responsável pela cobrança ou pela defesa do crédito tributário.
Entre os pontos de maior impacto para as empresas está a previsão de que, nos casos em que o débito esteja sendo cobrado em execução fiscal, serão devidos honorários advocatícios no percentual de 7% sobre o valor quitado ou parcelado, inclusive quando houver utilização de precatórios para amortização da dívida. Essa definição exige atenção por parte das empresas no momento de avaliar a adesão ao programa, pois os honorários passam a compor o custo total da negociação. A norma também disciplina situações envolvendo desistência de ações judiciais propostas pelo contribuinte, prevendo hipóteses em que pode haver dispensa da cobrança de honorários de sucumbência, especialmente quando a desistência ocorre antes da prolação de sentença. Esse ponto pode representar uma oportunidade estratégica para empresas que atualmente discutem judicialmente débitos de ICMS e pretendem avaliar alternativas de regularização.
Outro aspecto relevante é que contribuintes que já possuem parcelamentos em curso e optarem por migrar para as modalidades previstas no edital de transação deverão considerar que os honorários serão calculados sobre o saldo remanescente da dívida, o que reforça a importância de uma análise técnica prévia sobre os impactos financeiros da adesão.
Diante desse cenário, empresas que possuem débitos de ICMS inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial devem acompanhar atentamente as novas regras e avaliar, de forma estratégica, as possibilidades de adesão às modalidades de transação disponíveis. A correta análise jurídica e tributária pode ser determinante para identificar oportunidades de regularização fiscal, redução de passivos e reorganização financeira, dentro dos limites previstos pela legislação vigente.
Felipe Barcelos – Supervisor Jurídico da Gaiga Advocacia