Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.21, da Reforma Tributária de Consumo – RTC, que tem como objetivo divulgar os códigos necessários para a correta classificação e tributação do IBS e da CBS. A referida norma apresenta orientações específicas para o adequado preenchimento dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e), dentre as quais destacam-se a publicação das seguintes tabelas:
– Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib);
– Código de Situação Tributária (CST); e
– Classificação de Crédito Presumido (cCredPres).
Sobre o tema, observe-se que a própria Lei Complementar nº 214/2025, da Reforma Tributária, determinou a obrigatoriedade de os contribuintes se adaptarem e utilizarem layout padronizado de DF-e.
Prazos de adequação
Durante o período de homologação/testes, em 2025, o preenchimento das informações relativas aos novos tributos ainda é opcional. Contudo, a partir de janeiro de 2026 as novas regras de validação serão exigidas.
Riscos fiscais
Aqueles que não se adaptarem à mudança arcarão com:
– cobranças desnecessárias de IBS e CBS já em 2026, aumentando a carga tributária da empresa (para os demais a cobrança iniciará apenas em 2027);
– não autorização, pelo sistema, para emissão dos documentos fiscais; e
– risco de paralisações da operação da empresa.
Quais são os próximos passos?
As empresas deverão se adequar ao layout de suas Notas Fiscais eletrônicas, prevendo o lançamento dos novos códigos e tributos, de modo a garantir o cumprimento tempestivo e correto das obrigações acessórias.
A sua empresa está preparada?
Seu sistema de emissão de DF-e já está alinhado às novas exigências da Reforma Tributária?
Com ampla experiência em consultoria tributária estratégica, nosso escritório está pronto para assessorar sua empresa nesse processo de transição, assegurando segurança jurídica, conformidade normativa e eficiência operacional na adaptação às novas regras.
Entre em contato conosco via e-mail consultoria@gaiga.adv.br ou pelo telefone (51) 2200-1000.
Com o tema, André Crossetti Dutra e Vicente Brasil Junior