A Receita Federal do Brasil publicou o Edital RFB nº 5/2025, que inaugura uma nova rodada de transações tributárias voltadas à resolução de débitos em contencioso administrativo fiscal. A medida representa uma relevante oportunidade para contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que desejam regularizar suas pendências fiscais com condições diferenciadas de pagamento, incluindo possibilidade de descontos, prazos ampliados e utilização de créditos fiscais para amortização da dívida.
A proposta contempla débitos de até R$ 50 milhões por processo, e a adesão poderá ser formalizada até o dia 31 de outubro de 2025.
Um dos elementos centrais do edital é a avaliação da capacidade de pagamento (CAPAG), metodologia automatizada que estima a possibilidade de recuperação do crédito tributário conforme a situação econômico-financeira do contribuinte. Essa avaliação resulta em uma classificação por níveis de “A” (alta perspectiva de recuperação) até “D” (irrecuperável), que será determinante para definir as condições de negociação. Apenas os contribuintes classificados como C ou D poderão usufruir de descontos e da possibilidade de utilização de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa da CSLL (BCN) no abatimento da dívida. Já aqueles com capacidade de pagamento considerada alta ou média (ratings A ou B) poderão parcelar os débitos em até 84 meses, mas sem direito a abatimentos ou ao uso de créditos fiscais.
O edital prevê até seis modalidades distintas de pagamento, organizadas conforme a classificação do contribuinte, o tipo de tributo envolvido, a natureza jurídica do sujeito passivo e a eventual utilização de créditos fiscais. Para as contribuições sociais, por exemplo, há uma modalidade específica com prazo máximo de 60 meses.
Ademais, a adesão à transação implica o aceite de obrigações formais importantes, como a confissão dos débitos transacionados, a desistência de litígios administrativos e judiciais relacionados a esses valores, bem como a autorização para compensações automáticas com valores a restituir, precatórios ou outros créditos disponíveis. Contribuintes que optarem pela utilização de PF/BCN deverão permanecer no regime do Lucro Real durante toda a vigência da transação, mantendo o devido controle dessas rubricas na Parte B do LALUR.
Outro ponto relevante é que os depósitos vinculados aos débitos transacionados serão convertidos em pagamento definitivo ou em receita da União, sendo os descontos aplicáveis apenas ao saldo remanescente. Além disso, os arrolamentos e garantias previamente formalizados serão automaticamente mantidos durante a execução da transação. Por fim, as pessoas jurídicas deverão aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), por meio do qual receberão todas as comunicações oficiais relacionadas à transação.
Diante das múltiplas variáveis envolvidas e das implicações estratégicas de cada decisão, é fundamental realizar uma análise cuidadosa antes da adesão. A Gaiga Advocacia permanece à disposição para avaliar os impactos da nova transação sobre a realidade fiscal de cada contribuinte, identificar oportunidades concretas de economia, e conduzir todo o processo com segurança e eficiência técnica.
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