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O redirecionamento da Execução Fiscal a empresas do mesmo Grupo Econômico

O redirecionamento da Execução Fiscal a empresas do mesmo Grupo Econômico

É sabido que, através do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a Execução Fiscal pode ser estendida a outras pessoas físicas ou jurídicas que não o devedor originário. Sócios, administradores e empresas que compõem um mesmo grupo econômico, dependendo da forma de gestão e entrelaçamento de relações negociais e patrimoniais, podem vir a figurar como executados em ações promovidas pela Fazenda Pública.

Em Abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.985.112/DF, interposto pela fazenda Nacional, decidiu manter decisão que redirecionou Execução Fiscal a empresas de um mesmo grupo econômico. O interessante neste julgado é que a manutenção do redirecionamento ocorreu não pelas empresas terem relação negocial íntima, mas sim porque a empresa que recorreu da decisão não teria tido prejuízo com esta. Isto se deu porque a empresa que recorreu é a devedora originária, a qual não sofreu prejuízos diretos com a decisão de redirecionamento. O STJ entendeu, inclusive, que a mesma se beneficiou do ingresso de novos devedores no processo, não sendo parte ou terceiro prejudicado com interesse recursal para reforma da decisão combatida.

O julgado acima referido reforça a grande importância de haver gestão jurídica precisa quando há envolvimento de Grupo Econômico. Em cada estratégia contratual ou processual, imprescindível que se avalie efeitos em todas as pessoas físicas e jurídicas componentes no Grupo, sendo tomadas decisões tecnicamente corretas e estrategicamente pensadas. 

Na Gaiga Advocacia todos os passos são pensamos meticulosamente, no intuito de levarmos os melhores resultados ao cliente a curto, médio e longo prazos.

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