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Obrigatoriedade de Recadastramento dos Contribuintes na Receita Estadual do Rio Grande do Sul

Obrigatoriedade de Recadastramento dos Contribuintes na Receita Estadual do Rio Grande do Sul

No dia 04 de fevereiro de 2025 foi publicada a IN RE 10/2025, que dispõe sobre o programa anual de recadastramento da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.

Conforme a Instrução Normativa RE 10/2025, a confirmação dos dados cadastrais é obrigatória e deverá ser efetuada por meio de declaração de sócio ou administrador da empresa nos seguintes períodos:

  • De 1º de março a 30 de abril, de cada ano, por meio do aplicativo – App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante do Simples Nacional; e
  • De 1º de junho a 31 de julho, de cada ano, por meio do Portal E-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.

Sugerimos que as empresas fiquem atentas aos prazos estabelecidos, sob pena de suspensão de sua Inscrição Estadual, o que impedirá a continuação de suas atividades pela impossibilidade de emissão de notas fiscais, por exemplo.

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