No dia 04 de fevereiro de 2025 foi publicada a IN RE 10/2025, que dispõe sobre o programa anual de recadastramento da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
Conforme a Instrução Normativa RE 10/2025, a confirmação dos dados cadastrais é obrigatória e deverá ser efetuada por meio de declaração de sócio ou administrador da empresa nos seguintes períodos:
- De 1º de março a 30 de abril, de cada ano, por meio do aplicativo – App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante do Simples Nacional; e
- De 1º de junho a 31 de julho, de cada ano, por meio do Portal E-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.
Sugerimos que as empresas fiquem atentas aos prazos estabelecidos, sob pena de suspensão de sua Inscrição Estadual, o que impedirá a continuação de suas atividades pela impossibilidade de emissão de notas fiscais, por exemplo.