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Empresa do Varejo não consegue restituição retroativa de ICMS-ST

Empresa do Varejo não consegue restituição retroativa de ICMS-ST

Uma grande empresa do varejo ingressou com ação judicial para buscar a restituição de ICMS-ST, mas não obteve êxito. O motivo alegado pelo Tribunal de Justiça do Paraná é de que a empresa ingressou com a ação após o prazo estipulado pelo STF quando modulou os efeitos de seu julgamento que determinou que os contribuintes podiam buscar a restituição dos valores pagos a maior, na substituição tributária para frente, quando a base de cálculo for menor do que a presumida.

A empresa não conseguiu reverter a decisão no STJ.

Este caso, no nosso entender, é um alerta relevante para aquelas empresas que preferem esperar as decisões dos tribunais superiores sobre a legalidade e ou constitucionalidade de um determinado tributo, posto que esta postura gera uma perda de competitividade em relação aos seus concorrentes que ingressam com ações para resguardarem seu direito, uma vez que o histórico recente das nossas Cortes Superiores é o de modular os efeitos de suas decisões quando declaram a ilegalidade e ou a inconstitucionalidade de algum tributo.

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