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A Justiça Federal do RS concede direito à exclusão dos valores de benefícios fiscais de crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A equipe de contencioso tributário do escritório Gaiga Advocacia obteve uma nova decisão favorável ao contribuinte. No caso, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu a segurança do direito à exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores de benefícios fiscais de crédito presumido de ICMS concedidos pelos Estados.

Dessa forma, os pagamentos indevidos realizados nos últimos cinco anos poderão ser compensados pela empresa, devidamente atualizados pela SELIC.

Para mais informações sobre o caso e de outras oportunidades tributárias, entre em contato conosco via consultoria@gaiga.adv.br.

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