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Mais uma conquista que melhora a vida dos nossos clientes:

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JFRS concede medida liminar para creditamento de PIS/COFINS em material secundário.

A equipe de contencioso tributário do escritório Gaiga Advocacia obteve, recentemente, decisão liminar para autorizar a tomada de créditos de PIS e COFINS, na sistemática não cumulativa, sobre despesas com peças de reposição para a manutenção de máquinas utilizadas no processo produtivo, tendo em vista que se trata de insumos que atendem o critério de essencialidade e relevância definido pelo STJ no julgamento do Tema 779.

No caso, o magistrado entendeu que o reconhecimento desses créditos deve ser analisado individualmente e sempre vinculado à atividade-fim da empresa, como ocorreu na presente situação.

Para mais informações sobre o caso e de outras oportunidades tributárias, entre em contato conosco via consultoria@gaiga.adv.br.

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