Foi publicado o Convênio Confaz nº 109/2024, que trata das novas regras para transferência de créditos de ICMS nas operações entre estabelecimentos de um mesmo titular, revogando o Convênio Confaz nº 178/2023.
Entre as mudanças promovidas, destaque-se que o Convênio nº 109 reconhece que a transferência dos créditos de ICMS para o estabelecimento de destino é uma faculdade, e não uma obrigação, como tratava o Convênio nº 178.
O novo Convênio também inseriu a possibilidade de o contribuinte, no lugar da manutenção do crédito de ICMS no estabelecimento de origem, equiparar a transferência a operações tributadas para fins de remeter o crédito ao estabelecimento de destino. Essa opção possui regras específicas e será anual para todos os estabelecimentos do contribuinte.
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