Através da Medida Provisória nº 1.262, publicada em 03/10/2024, o Governo Federal instituiu um adicional de CSLL.
O adicional terá uma alíquota efetiva de 15% incidente sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual de, no mínimo, 750 milhões de euros.
Este novo tributo é criado para adaptar a legislação tributária brasileira às regras GloBe (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária), acordados na OCDE em 2021, do qual o Brasil é signatário, e que tem a finalidade de evitar a evasão fiscal em paraísos fiscais.
O adicional de CSLL foi regulamentado pela IN RFB 2.228, também publicado em 03/10/2024.
O novo adicional de CSLL será cobrado a partir de 01/01/2025.
Fonte: Governo Federal