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Atualização do Valor dos Imóveis no IR (LEI 14.973/2024)

Atualização do Valor dos Imóveis no IR (LEI 14.973/2024)

A Lei 14.973/2024 de 16 de setembro de 2024 traz importantes atualizações sobre a tributação de bens imóveis para pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Esta alteração permite a atualização do valor dos bens imóveis para o valor de mercado, com uma tributação específica sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição.

Pessoas Físicas

  • Opção de Atualização

A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentada à Receita Federal do Brasil (RFB) para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 4%.

  • Prazo e Forma

A opção pela tributação deve ser realizada na forma e no prazo definidos pela RFB e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 dias a partir da publicação da lei.

  • Tratamento dos Valores

Os valores decorrentes da atualização tributados serão considerados como acréscimo patrimonial na data em que o pagamento do imposto for efetuado e deverão ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA relativa ao ano-calendário de 2024 como custo de aquisição adicional do respectivo imóvel.

Pessoas Jurídicas

  • Opção de Atualização

A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo imobilizado de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição.

  • Alíquotas

A tributação será pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido à alíquota de 4%.

  • Restrição

Os valores decorrentes da atualização tributados na forma prevista pela Lei 14.973/2024 não poderão ser considerados para fins tributários como despesa de depreciação da pessoa jurídica.

No caso de alienação ou baixa de bens imóveis sujeitos à atualização antes de decorridos 15 anos após a atualização, o valor do ganho de capital deverá ser calculado considerando uma fórmula específica, onde a atualização incorpora o custo de aquisição de forma progressiva.

Esta é uma excelente oportunidade para atualizar bens imóveis para o qual não se prevê a alienação no curto prazo, de modo a minimizar o custo tributário incidente sobre o ganho de capital.

Para mais informações, entre em contato conosco via e-mail consultoria@gaiga.adv.br 

ou por WhatsApp (51) 98965-2234.

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